O Simples Nacional continua existindo. A reforma traz escolhas sobre IBS e CBS que precisam ser entendidas no contexto de cada empresa.
Duas formas de recolhimento
A Receita Federal destaca que a decisão exige análise individual, incluindo créditos na cadeia, perfil dos clientes e fluxo de caixa. Não há uma escolha universalmente melhor. Leia a orientação da Receita Federal ↗
O calendário para 2027
Conforme o calendário divulgado pelo CGSN, a solicitação de ingresso no Simples para 2027 e a opção pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027 ocorrem de 1º a 30 de setembro de 2026.
Há nova janela em março de 2027 para a opção pelo regime regular com efeitos no segundo semestre. Empresas abertas no último trimestre de 2026 seguem regras específicas. Consulte o calendário completo do CGSN ↗
Já sou do Simples. Preciso aderir de novo?
Em regra, não. A permanência é automática, mas é necessário verificar se existe exclusão ou pendência. Sem opção pelo regime regular, IBS e CBS seguem no recolhimento unificado no primeiro semestre de 2027. O SIMEI possui regras próprias, e o prazo de opção do MEI continua em janeiro. Confira as situações no Portal do Simples ↗
O que levar para a conversa com sua contabilidade
- O perfil dos clientes e das operações da empresa.
- A situação fiscal e a organização do cadastro de produtos.
- As informações necessárias para comparar cenários de recolhimento.
- Os ajustes e prazos que dependem do seu sistema e da sua operação.
A IDR pode apoiar a organização dos dados e da rotina fiscal em conjunto com sua contabilidade. A decisão deve considerar a avaliação técnica do seu negócio.
Este guia é informativo e foi revisado em 23/09/2026. Regras e prazos podem ser alterados. Antes de formalizar uma opção, confira as fontes oficiais e a orientação da contabilidade responsável.
